Código de Conduta

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1. INTRODUÇÃO

Este documento reflete os Princípios e Valores do Grupo MDS e o nosso compromisso enquanto equipa e os valores que pautam a nossa atuação enquanto entidade socialmente responsável e empenhada na criação de valor.

O cumprimento da nossa missão exige que os nossos comportamentos reflitam os nossos valores e que o nosso crescimento seja sustentável.

É a soma das ações de cada um(a) de nós que permitirão ao Grupo MDS alcançar o seu propósito, com integridade e transparência.

2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO

O Código de Conduta é um documento que integra um conjunto de princípios que regem a atividade das empresas do Grupo MDS em Portugal e um conjunto de regras de natureza ética e deontológica a observar pelos membros dos órgãos sociais e por todos(as) os(as) Colaboradores(as), na sua relação com Clientes, Fornecedores e restantes Stakeholders. Destina-se também a entidades terceiras, contratadas por ou atuando em nome do Grupo MDS, nos casos em que este possa ser responsabilizado pelas suas ações.

O Código de Conduta tem como finalidade assegurar que são conhecidos e cumpridos os princípios orientadores que norteiam os padrões de comportamento ético e profissional do Grupo MDS e dos(as) seus(suas) Colaboradores(as), nas suas relações com clientes, Fornecedores, parceiros e terceiras entidades.

A observância das regras previstas no presente Código não impede nem dispensa, a consideração e o respeito por regras de conduta específicas emitidas pelo Grupo MDS, por autoridades, instituições ou entidades do setor, ou ligadas à atividade do Grupo MDS ou dos(das) Colaboradores(as), no âmbito dos respetivos poderes e áreas de intervenção.

3. REGRAS DE CONDUTA

Conduta na atividade empresarial: o Grupo MDS conduz a sua atividade em conformidade com a legislação e regulamentação aplicáveis, bem como com as políticas e normas internas em vigor, nomeadamente, as definidas em matéria de proteção de dados pessoais, de prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo e de prevenção da corrupção.

O Grupo MDS compromete-se a respeitar a privacidade e segurança no tratamento dos dados pessoais, bem como os demais direitos dos(as) seus(suas) titulares.

Consulte aqui a “Política de Privacidade”.

Desenvolvimento Pessoal e Progressão Profissional: o Grupo MDS atribui um elevado valor ao desenvolvimento profissional e pessoal dos(as) seus(suas) Colaboradores(as), promovendo a sua formação permanente como elemento potenciador do seu melhor desempenho e motivação. As políticas de seleção, remuneração e progressão profissional adotadas, orientam-se por critérios de mérito e estão em conformidade com as práticas de referência de mercado.

Tutela de Direitos: o Grupo MDS observa os princípios e valores constantes da legislação nacional e internacional em matéria de Direitos Humanos e Sociais. Não são admitidos comportamentos discriminatórios em razão do sexo, raça, etnia, convicção religiosa, filiação partidária, ou outra, sendo promovida a igualdade de oportunidades, assegurada a integridade e dignidade no local de trabalho.

Assédio: o Grupo MDS não compactua com nenhuma forma de assédio ou qualquer outra forma de atentado à dignidade dos(as) Colaboradores(as). A prática de assédio constitui um comportamento ilícito, suscetível de conduzir à aplicação de sanção disciplinar, incluindo despedimento com justa causa, nos termos da legislação laboral.Suborno ou Corrupção: o Grupo MDS condena quaisquer atos em que se ofereçam ou aceitem compensações ou benefícios que influenciem o comportamento alheio no sentido de obter vantagens para si ou para a empresa.

Higiene e Segurança: o Grupo MDS proporciona um ambiente de trabalho saudável, seguro, agradável e que promove o bem-estar e a produtividade dos(as) Colaboradores(as).

Participação: o Grupo MDS estima e estimula a participação dos(as) seus(suas) Colaboradores(as), promovendo processos eficazes de comunicação, consulta e partilha.

Dever de Formação: os(as) Colaboradores(as) assumem o compromisso de atualizar os seus conhecimentos e competências, frequentando as oportunidades de formação colocadas à sua disposição e recomendadas pela empresa.

Relacionamento Interpessoal: a relação entre todos(as) os(as) Colaboradores(as) e Órgãos Sociais deve pautar-se pelo respeito mútuo, lealdade, cooperação, honestidade e clareza de comunicação, na procura conjunta da excelência do resultado coletivo.

Integridade e Lealdade: aos(às) Colaboradores(as) e Órgãos Sociais é vedado o uso dessa qualidade ou da sua posição hierárquica, bem como da imagem, do nome ou das marcas do Grupo MDS, para proveito pessoal, dos seus familiares ou de quaisquer entidades terceiras. No exercício das suas funções e no relacionamento interno e externo, os(as) Colaboradores(as) e Órgãos Sociais deverão adotar um comportamento idóneo e digno, salvaguardando o prestígio da empresa e das suas marcas.

Os(As) Colaboradores(as) do Grupo MDS deverão aplicar esta norma com especial atenção no seu relacionamento online, referindo-se sempre à empresa com respeito,

lealdade, bom senso e em consonância com os alinhamentos gerais do presente Código de Ética e de Conduta.

Responsabilidade: os(as) Colaboradores(as) e Órgãos Sociais deverão exercer as suas funções de forma responsável e profissional, protegendo os bens da sociedade através de uma utilização sensata e racional dos recursos.

Confidencialidade: os(as) Colaboradores(as) e Órgãos Sociais estão obrigados a proteger a confidencialidade da informação a que têm acesso no exercício das suas funções, não a podendo utilizar para obter vantagens para si ou para terceiros(as).

Informação Privilegiada e Abuso de Informação: os(as) Colaboradores(as) e Órgãos sociais que têm acesso a informação privilegiada, a qualquer título, estão expressamente proibidos de a transmitir, de a utilizar ou de facilitar a sua utilização por terceiros(as) em proveito próprio.

Sustentabilidade: a sustentabilidade é encarada como sendo uma responsabilidade partilhada por todos(as) os(as) Colaboradores(as).

Conflito de Interesses: os(as) Colaboradores(as) e Órgãos Sociais não devem intervir em processos de decisão que envolvam, direta ou indiretamente, organizações com as quais colaborem ou tenham colaborado ou pessoas com quem estejam ou tenham estado ligados por laços de parentesco ou amizade. Na impossibilidade de se absterem de intervir nos processos suprarreferidos, todos(as) os(as) Colaboradores(as) deverão informar o(a) respetivo(a) superior hierárquico(a) sobre a existência dessas ligações. Os(As) Colaboradores(as) devem abster-se de participar ou de exercer funções em organizações nas quais a atividade a desenvolver possa entrar em conflito com o cumprimento das suas funções no Grupo MDS ou cujos fins possam ser contrários aos do Grupo MDS.

Não Concorrência: os(as) Colaboradores(as) e Órgãos Sociais não se podem envolver em atividades que concorram com as desenvolvidas pelo Grupo MDS.

Brindes e Ofertas Comerciais: o Grupo MDS não encoraja a prática de oferta ou recebimento de brindes e ofertas comerciais.

Os(As) Colaboradores(as) e Órgãos Sociais não devem aceitar, para benefício próprio, bens, serviços ou quaisquer vantagens, com um valor individual superior a 250,00€ (incluindo presentes de Natal), de Clientes, Fornecedores, Prestadores(as) de Serviços ou de qualquer outra entidade individual ou coletiva que tenha, tenha tido ou pretenda ter relações comerciais com o Grupo MDS.

Porém, se se tornar inviável ou desaconselhável a sua não-aceitação ou devolução, a oferta deve reverter para propriedade da empresa, devendo o(a) Colaborador(a) entregá-la aos Recursos Humanos, que a encaminhará para uma fundação ou instituição com fins não lucrativos.

A restrição anterior não se aplica às ofertas ou pagamentos de bens ou serviços, tais como viagens, refeições, alojamentos ou espetáculos, que sejam atribuídos por entidades terceiras ao(à) Colaborador(a) por causa do exercício do seu cargo, no âmbito das suas funções de representação e no interesse do Grupo MDS. As exceções acima descritas devem ser previamente comunicadas ao superior hierárquico.

A oferta de bens a qualquer entidade externa, realizada por um(a) Colaborador(a) do Grupo MDS, só é admissível desde que, cumulativamente, seja efetuada em nome da empresa, esteja relacionada com a sua atividade e corresponda aos usos ou às práticas habituais do setor, devendo ser previamente aprovada pelo(a) respetivo(a) superior hierárquico(a). É proibida a oferta ou receção, em qualquer circunstância e independentemente do valor, de dinheiro, cheques e outros bens sujeitos a restrições legais.

Proteção do Património: O património do Grupo MDS é para uso exclusivamente profissional, sendo proibida a sua utilização para benefício próprio ou de outros. Compete a todos(as) os(as) Colaboradores(as) assegurar a proteção e conservação do património físico, financeiro e intelectual da empresa, devendo os recursos ser usados de forma eficiente.

Relação com Clientes

Todos(as) os(as) Colaboradores(as) e Órgãos Sociais do Grupo MDS, independentemente do nível hierárquico, devem ter como foco principal das suas ações o desenvolvimento de uma relação de empatia e confiança com os(as) consumidores(as).

Devem sempre considerar os interesses dos clientes, fornecendo as melhores soluções adequadas ao seu perfil.

Relação com Fornecedores

Integridade: o Grupo MDS atua com lealdade e boa-fé nas relações com os(as) seus(suas) parceiros(as) de negócio, estabelecendo com estes(as) uma comunicação clara e objetiva, tendo em vista a consolidação de uma relação de confiança a longo prazo.

Transparência: o Grupo MDS adota procedimentos orientados por princípios de racionalidade económica e de eficácia. A sua prática empresarial é transparente e equitativa, não sendo tolerada qualquer forma de abuso e suborno, corrupção ou branqueamento de capitais.

Responsabilidade na Seleção: o Grupo MDS seleciona os(as) prestadores(as) de serviços e Fornecedores com base em critérios claros e imparciais, sendo um dos critérios da sua seleção a observância por parte daqueles(as) de normas de conduta que não conflituem com as constantes do presente Código.

Relações com Acionistas
Criação de Valor: 
o Grupo MDS compromete-se, de forma sustentada, a exercer a

sua atividade de modo a fomentar criação de valor para os(as) seus(suas) Acionistas, no estrito cumprimento dos valores do Grupo e da estratégia pelos(as) seus(suas) Acionistas.

Rigor: a informação financeira e de gestão transmitirá de forma fiel, atual, completa e verdadeira, a situação patrimonial da sociedade, os seus resultados e responsabilidades, bem como as políticas adotadas mais relevantes.

Informação Privilegiada e Abuso de Informação: o Grupo MDS assegura o respeito pela proteção e o não uso abusivo da informação privilegiada, impondo aos(às) seus(suas) Colaboradores(as) o estrito cumprimento das normas legais ou regulamentares vigentes.

Relações com os Concorrentes

Cordialidade e Respeito Mútuo: respeita as regras legais e critérios de mercado, promovendo uma concorrência leal e saudável. O relacionamento com os (as) Concorrentes obedece a regras de cordialidade e respeito mútuo.

Relações com as Comunidades

O Grupo MDS desenvolve uma política de Responsabilidade Social ativa e de contribuição para a melhoria das Comunidades, com forte preocupação ambiental, de bem-estar económico e social e de desenvolvimento do conhecimento humano. Entende-se que a existência de um diálogo constante com as diversas entidades que constituem a comunidade é fundamental para o sucesso de longo prazo das atividades da empresa, pois a existência destes canais de comunicação permite identificar mais facilmente os principais aspetos a melhorar.Comunicação Externa e Divulgação de Informação

O Grupo MDS implementa uma política de comunicação rigorosa, pautada por padrões de ética, integridade e transparência para com os órgãos de comunicação social, salvaguardando o sigilo e preservação de informação confidencial dentro dos interesses da empresa. O Grupo MDS atua de forma a assegurar a simetria no acesso à informação, com respeito integral pelas normas legais e regulamentares aplicáveis, evitando enganos, exageros e ocultação de informação relevante e a divulgação aos media de qualquer informação sobre as empresas e atividades do Grupo que não tenha sido prévia e devidamente autorizada.

Autoridades Públicas

Cooperação: O Grupo MDS tem uma atitude cooperante com autoridades públicas e comunidades locais, pautada por regras de transparência e independência, com inteira disponibilidade e abertura para o melhoramento da envolvente legal dos seus negócios.

Independência: O Grupo MDS tem uma postura de independência face às instituições públicas e aos partidos políticos, sem prejuízo das relações de natureza profissional. O Grupo MDS não financia, em qualquer circunstância, partidos políticos ou organizações cuja missão seja essencialmente política.

Respeito/Cumprimento das Obrigações: é estritamente observada a legislação nacional e internacional em vigor aplicável, nas geografias em que exerça a sua atividade, e são cumpridas todas as suas obrigações de origem legal ou contratual. Toda a informação solicitada e exigível nos termos da lei será prestada às entidades públicas e de supervisão, de forma rigorosa, adequada e atempada.

 

Ambiente

Consciência Ambiental: o Grupo MDS adota e estimula o uso responsável dos recursos naturais e a preservação do meio ambiente, nomeadamente promovendo uma gestão ecoeficiente que minimize os impactos ambientais decorrentes da atividade das empresas.

Impacto das Alterações Climáticas: o Grupo MDS acompanha os efeitos das alterações climáticas, identificando as medidas necessárias para se adaptar às transformações em curso.

4. DISPOSIÇÕES DIVERSAS

4.1. FORMAÇÃO

Para garantir que o Código de Conduta é devidamente compreendidos e efetivamente aplicados, o Grupo MDS assegura a formação aos(às) seus(suas) Colaboradores(as) do mesmo.

O Grupo MDS aconselha a leitura e conhecimento do presente documento pelos(as) Colaboradores(as).

4.2. PROCEDIMENTOS PARA COMUNICAÇÃO DE SITUAÇÕES IRREGULARES

Os(As) Colaboradores(as) e pessoas relevantes que, no exercício das suas funções detetem ou tomem conhecimento da existência de uma efetiva ou potencial situação que conflitua com os princípios e regras previstas no Código de Conduta, devem comunicar as mesmas de imediato ou, caso não seja possível no prazo máximo de 5 dias úteis.

As comunicações devem ser efetuadas por escrito e através dos seguintes meios: a) Correio eletrónico para o superior hierárquico; ou
b) Correio eletrónico para a Direção de Recursos Humanos; ou

c) Canal de Denúncia disponível em https://mdsgroup.integrityline.com.

As comunicações deverão descrever factualmente as situações detetadas, identificando de forma clara quais os princípios que estão ou poderão vir a estar em conflito, e ser acompanhadas da documentação relevante, caso exista, que permita efetuar a análise das situações em causa e a definição das respetivas estratégias de resposta e medidas de mitigação.

4.3. SANÇÕES DISCIPLINARES E CRIMINAIS

4.3.1. SANÇÕES DISCIPLINARES

Qualquer conduta, por parte dos(as) Colaboradores(as), que viole o disposto no Código de Conduta é suscetível de dar origem a sanções disciplinares. Neste âmbito, poderão ser aplicadas ao(às) Colaborador(a), nos termos da lei, as seguintes sanções disciplinares:

  1. a)  Repreensão;

  2. b)  Repreensão registada;

  3. c)  Sançãopecuniária;

  4. d)  Perda de dias de férias;

  5. e)  Suspensão do trabalho com perda de retribuição e de antiguidade;

  6. f)  Despedimento sem indemnização ou compensação.

4.3.2. SANÇÕES CRIMINAIS

Caso a conduta praticada ou tentada viole as disposições legais aplicáveis a atos de corrupção e infrações conexas, poderão igualmente ser aplicadas sanções criminais não só ao(à) Colaborador(a), mas também à entidade do Grupo MDS que este representa ou com qual mantém um vínculo laboral (por exemplo, multas consideráveis, penas de prisão, exclusão de contratos públicos, entre outras).

4.4

RESPONSABILIDADES

a) Órgão de Administração/Gerência:

Compete ao Órgão de Administração:

  • Aprovar o Código de Conduta;

  • Nomear o responsável pelo cumprimento normativo.

    b) Colaboradores(as):

    O cumprimento das regras previstas no Código de Conduta deve constituir um princípio orientador do comportamento de todos(as) os(as) Colaboradores(as) do Grupo MDS, cabendo-lhes:

  • Cumprir com os procedimentos acima descritos;

  • Reportar irregularidades, utilizando os meios disponibilizados para o efeito;

  • Participar nas ações de formação.

c) Direção de Recursos Humanos:

A Direção de Recursos Humanos é responsável pela coordenação dos procedimentos do Código de Conduta, sendo-lhe atribuído acesso irrestrito a toda a informação, dados, registos e sistemas do Grupo MDS que considere pertinentes para o exercício da sua função.

Cabe à Direção de Recursos Humanos elaborar um relatório de cada infração, do qual consta a identificação das regras violadas, a sanção aplicada, bem como as medidas adotadas ou a adotar, mantendo o respetivo registo interno por um período de 5 anos.

4.5. REVISÃO E DIVULGAÇÃO

O presente documento é revisto a cada três anos ou sempre que se suceda qualquer alteração nas atribuições ou na estrutura orgânica ou societária que se justifique, sendo objeto de comunicação no Grupo MDS e encontra-se permanentemente disponível e acessível na intranet e na página da internet.