Informação legal
1. Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 31o do Regime Jurídico da Distribuição de SeguroseResseguros, aprovado em anexo à Lei n.o7/2019, de 16 de janeiro, a WINBROKER– MEDIAÇÃO DE SEGUROS, LDA. com sede na Rua Infante Santo, n.o 16, 9000-012 Funchal, Ilha da Madeira , matriculada na CRC do Funchal sob o no 511 269 633 e com o Capital Social 5.000,00 €, mediador inscrito desde 28/06/2007 na categoria de Agente de Seguros junto da ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões sob o no 407078151/3, verificável em www.asf.com.pt , com autorização para exercer atividade nos Ramos Vida e Não- Vida (doravante “WIN BROKER” ou “mediador”), que pertence ao Grupo MDS, informa o(s) seus(s) cliente(s) que:
a. Na qualidade de Agente de Seguros exerce a sua atividade em nome e por conta de várias empresas de seguros;
b. Não tem qualquer participação qualificada em empresa(s) de seguros;
c. Não tem qualquer participação qualificada no capital social do mediador de seguros detida por uma determinada empresa de seguros ou pela empresa mãe de uma determinada empresa de seguros;
d. Está autorizada a receber prémios para serem entregues às empresas de seguros e a celebrar contratos em nome e por conta destes, mediante acordo entre as partes;
e. A sua intervenção não se esgota com a celebração do contrato de seguro, envolvendo a prestação de assistência ao longo do período de vigência do mesmo;
f. A sua remuneração pode consistir numa comissão calculada e incluída no valor do prémio pago pelo cliente à empresa de seguros onde o seguro é colocado, noutro tipo de remuneração em conexão com o contrato de seguro ou na combinação de qualquer tipo de remuneração anteriormente referida;
g. Assiste o direito ao cliente de solicitar informação sobre a remuneração que o mediador receberá pela prestação do serviço de distribuição o de seguros e, em conformidade, fornecer- lhe, a seu pedido, tal informação;
h. Consoante aplicável, informará o cliente do nome das empresas de seguros ou mediadores de seguros que intervenham no contrato proposto;
i. Sempre que sejam solicitados ao Cliente pagamentos ao abrigo do(s) contrato(s) de seguros após a sua celebração, distintos dos prémios regulares e dos pagamentos calendarizados, o cliente será informado da natureza e do montante de cada pagamento que tenha de efetuar;
j. Tem em vigor uma Política de Tratamento dos Tomadores de Seguros, Segurados, Beneficiários e Terceiros Lesados, que garante o tratamento equitativo dos interessados, bem como o tratamento dos seus dados pessoais e das suas reclamações;
k. Tem instituída uma função responsável pela gestão das reclamações dos tomadores de seguros, seguros, beneficiários e terceiros lesados, gerindo a sua receção e garantindo a resposta, sem prejuízo de o tratamento e apreciação das mesmas poder ser efetuado pelas unidades orgânicas relevantes;
l. Sem prejuízo do disposto na política de tratamento dos tomadores de seguros, segurados, beneficiários e terceiros lesados e de gestão de reclamações do mediador, e da possibilidade de recurso aos tribunais judiciais ou aos organismos de resolução extrajudicial de litígios já existentes (CIMPAS – Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros, em www.cimpas.pt)) ou que para o efeito venham a ser criados, as reclamações dos clientes e outras partes interessadas devem ser apresentadas junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), diretamente ou através do no Livro de Reclamações, em formato físico ou disponível em
https://www.livroreclamacoes.pt/inicio, ou através do e-mail mds.qualidade@mdsgroup.com;
m. Caso intervenham, no mesmo contrato de seguro, outros mediadores de seguros todos são solidariamente responsáveis perante os segurados, os tomadores de seguros e as empresas de seguros pelos atos de distribuição praticados;
n. Pode prestar aconselhamento ao cliente, considerado este como a transmissão de uma recomendação personalizada, ajustada ao tipo de cliente, às informações por ele fornecidas e à complexidade do contrato de seguro recomendado;
o. Baseia o aconselhamento, se prestado, numa análise imparcial e pessoal, entendendo-se esta como a obrigação de prestar o aconselhamento com base na análise de um número suficientemente elevado e diversificado quanto à(s) empresa(s) de seguro(s) e ao tipo de contratos de seguro disponíveis no mercado que lhe permita fazer uma recomendação, de acordo com critérios profissionais, quanto ao contrato de seguro mais adequado às necessidades do cliente, de acordo com as suas características, informações por ele fornecidas e à complexidade do contrato de seguro recomendado;
p. Não tem a obrigação contratual de exercer a atividade de distribuição de seguros exclusivamente para uma ou mais empresas de seguros;
q. Não assume, nos termos legais, a cobertura dos riscos, os quais são garantidos exclusivamente pelas empresas de seguros onde os mesmos são colocados;
2. A WIN BROKER informa ainda que:
a. É da responsabilidade do cliente o fornecimento de informação exata e completa, bem como da correta resposta às questões formuladas na proposta de seguro, sendo que a sua ausência ou inexatidão poderão invalidar total ou parcialmente a cobertura do risco ou impedir o mediador de seguros de aconselhar o produto mais adequado;
b. O cliente assume a inteira responsabilidade pela solução escolhida no que respeita a coberturas, exclusões, franquias e capitais quando diferentes dos aconselhados pelo mediador de seguros;
c. Sem prejuízo das suas obrigações de informação enquanto mediador de seguros, o cliente deverá compreender e ler atentamente todas as condições do contrato de seguro que vier a celebrar.